justificativa
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PROCESSO Nº |
00071.007465/2020-18 |
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ASSUNTO: |
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO |
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OBJETO: |
FAZENDA VALE DO GURGUEIA |
Senhor Secretário de Administração e Previdência,
Cuida-se de processo para alienação de bem dominical desafetado pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019 (0506813), que autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, a alienar imóveis públicos, entre os quais o imóvel Fazenda Vale do Gurguéia, localizado no município de Canto de Buriti. O processso fora instruído com relatório do imóvel público a ser alienado, acompanhado de estudos sobre suas características.
Tendo sido encaminhados os autos a essa Secretaria, houve questionamentos formulados pela Diretoria de Licitação e pela Assessoria do Gabinete. A Diretoria de Licitação, por meio do despacho nº 139/2020/SEADPREV-PI/GAB/SLC/DL (0697784), solicitou que fossem verificados os seguintes pontos:
I – Levantamento das informações de incorporação, devidamente atualizadas, incluindo o registro em Cartório de Registro de Imóvel competente, com certidão da matrícula expedida pelo respectivo serviço registral;
II – Informação expressa de inexistência de óbices relacionados à preservação ambiental ou à defesa nacional dos imóveis já destinados à utilização comercial, residencial ou institucional, bem como daqueles localizados em área urbana;
III - Situação atualizada de desocupação e/ou ocupação dos imóveis;
IV – Laudo de Avaliação atualizado.
Já a Assessoria do Gabinete (0706005) observou a necessidade, para fins de instrução e elaboração do Termo de Referência, de:
1. Instrução do procedimento licitatório com o Registro do imóvel para fins de comprovação da propriedade, mencionado no item 3.4 do Relatório de ID 0667975;
2. informações da área técnica sobre eventuais ônus reais pendentes de regularização que recaiam sobre o imóvel;
3. informações da área técnica sobre as eventuais providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, se ficarão sob a responsabilidade exclusiva da Contratante ou se ficarão sob a responsabilidade exclusiva do adquirente;
4. informações sobre eventual tramitação de ação judicial (indicando a vara, Comarca; número, além de especificar o andamento, se já foi proferida sentença, alguma decisão para desocupação, etc);
5. informações da área técnica sobre valor mínimo a ser oferecido pelo imóvel objeto da licitação;
6. informação sobre a conta bancária para depósito dos pagamentos previstos na presente licitação;
7. Laudo de Avaliação do Imóvel;
Diante das dúvidas levantadas, passa-se aos esclarecimentos:
a Certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 7.206 (0728125), do Livro de Registro Geral nº 02 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti/PI, ficha 01, certifica a existência de "uma gleba de terra denominada FAZENDA VALE DO GURGUEIA, situada neste município, com a área de 21.635,7913 ha", "cadastrado na RECEITA FEDERAL sob n. 8.709.910-1 e no INCRA sob n. 130.036.267.325-6". Assim, atendidos os pontos I do despacho nº 139/2020/SEADPREV-PI/GAB/SLC/DL (0697784) e 1 do despacho nº 2/2020/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA1 (0706005);
a certidão, repositório de todas as informações relevantes sobre um imóvel, não consigna nenhum ônus sobre o imóvel, demonstrando de modo cabal que ele está livre e desimpedido. Assim, atendidos os pontos II do despacho nº 139/2020/SEADPREV-PI/GAB/SLC/DL (0697784) e 2, 3 e 4 do despacho nº 2/2020/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA1 (0706005);
conforme item 3.11 - Usos atuais do Relatório do Imóvel (0667975), "atualmente, nenhuma atividade agropecuária é executada na área em estudo. Área com 100% de vegetação em seu estado natural, totalmente preservada". Atendidos o ponto III do despacho nº 139/2020/SEADPREV-PI/GAB/SLC/DL (0697784);
Laudo de Avaliação anexado ao processo (0744247), atendendo os pontos IV do despacho nº 139/2020/SEADPREV-PI/GAB/SLC/DL (0697784) e 5 e 7 do despacho nº 2/2020/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA1 (0706005).
Assim, espera-se que tenham sido esclarecidos os questionamentos formulados pelos setores da SEAD.
Renovam-se votos de consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Diretor-Geral do INTERPI
| | Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO - Matr.0228840-x, Secretário, em 13/10/2020, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
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| Referência: Processo nº 00071.007465/2020-18 | SEI nº 0743785 |