ESTADO DO PIAUÍ
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Ofício nº 42/2020/INTERPI-PI/DGERAL/DIPATRI
A Sua Senhoria
MIRAISA NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE
Tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Curimatá
Avenida Telésforo Guerra, 747 - CEP: 64960-000
Curimatá- PI
Assunto: Requerimento. Autos de Demarcação, Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00071.007465/2020-18.
Senhora Tabeliã,
Com os nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria os autos de demarcação, Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada, referente ao imóvel "Data Taboca de Fora", conforme descrição do respectivo imóvel abaixo:
DATA TABOCA DE FORA: Registro R1-822, fls. 49, livro 2-F, em 05/01/1987.
Na oportunidade, comunicamos que a Lei nº 7294/2019, a qual dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 6.709/2015, em seu art. 32, estabelece que “fica o Estado isento do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei”. Sendo assim, por força do dispositivo legal, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço e disponibilizamo-nos para quaisquer esclarecimentos futuros.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANA LETÍCIA DE CASTRO SILVA - Matr.0432349-2, Diretora, em 21/08/2020, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0567913 e o código CRC 00FB7319. |
|
|