ESTADO DO PIAUÍ

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

Ofício nº 42/2020/INTERPI-PI/DGERAL/DIPATRI

 

 

 

A Sua Senhoria

MIRAISA NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE

Tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Curimatá

Avenida Telésforo Guerra, 747 - CEP: 64960-000

Curimatá- PI

 

Assunto: Requerimento. Autos de Demarcação, Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00071.007465/2020-18.

 

Senhora Tabeliã,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria os autos de demarcação, Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada, referente ao imóvel "Data Taboca de Fora", conforme descrição do respectivo imóvel abaixo:

 

 

Na oportunidade,  comunicamos que a Lei nº 7294/2019, a qual dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 6.709/2015, em seu art. 32, estabelece que “fica o Estado isento do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei”. Sendo assim, por força do dispositivo legal, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço e disponibilizamo-nos para quaisquer esclarecimentos futuros.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por ANA LETÍCIA DE CASTRO SILVA - Matr.0432349-2, Diretora, em 21/08/2020, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.


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