Diretoria do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - INTERPI-PI


  

 

INFORMAÇÃO nº

6/2020/DIPATRI/DGERAL/INTERPI-PI

PROCESSO Nº

00071.007465/2020-18

INTERESSADO:

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUI-INTERPI

ASSUNTO:

Licitação: Leilão

 

INFORMAÇÕES

 

I. RELATÓRIO

 

Cuida-se de expediente da Diretoria de Operações, Memorando nº 89/2020/INTERPI-PI/DGERAL/DIOPE (id 0506686), informando a existência de bens dominicais desafetados pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019 (id 0506813).

Despacho DG, id 0535495, devolvendo os autos à Diretoria de Operações para elaboração do projeto de alienação das glebas rurais constantes do anexo único da Lei Estadual nº 7.239/19.

Despacho DIOPE, id 0551736, encaminhando os autos a esta Diretoria de Patrimônio para prestar informações acerca dos imóveis descritos no Anexo Único, itens 33 a 37, da Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019.

É o Relatório.

 

 

II. INFORMAÇÕES

 

Após consulta ao Banco de Dados Geográficos do INTERPI, atesto as informações que seguem:

Trata-se de uma gleba de terra denominada FAZENDA VALE DO GURGUEIA, situada no município de Canto do Buriti-PI, com área de 39.618,15,96 ha, registrada, em nome do Estado do Piauí, na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti, sob o número 4.404, do Livro de Registro Geral nº 2, à ficha 01. Ainda, encontra-se encravada no imóvel supracitado a FAZENDA BURITI, com área de 17.910,67 ha e matriculada sob o nº 5029, do Livro de Registro Geral nº 2, à ficha 01, na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti. Atualmente, essa propriedade é objeto de Regularização Fundiária: Projeto Assentamento Santa Clara (SEI nº 00071.005067/2019-15). Por fim, tem-se uma "sobra" da área total pertencente ao Estado do Piauí, cerca de 21.635,8 ha, conforme certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA nº a04ae3e0-55bc-4ed2-aade-95150d647257. Não há informações sobre abertura de matrícula da referida "sobra".

 

Trata-se de uma área de, aproximadamente, 10.700,00ha, localizada no município Corrente-PI, matriculada, em nome do Estado do Piauí, no Livro de Registro Geral n° 2-I, às fls. 126, sob nº 2.176 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Corrente, adquirida por meio de arrecadação. Nada mais consta no Banco de Dados Geográficos.

 

Trata-se de uma área de, aproximadamente, 12.914,00 ha, localizada no município Corrente-PI, matriculada, em nome do Estado do Piauí, no Livro de Registro Geral n° 2-I, às fls. 126, sob nº 2.176 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Corrente, adquirida por meio de arrecadação. Nada mais consta no Banco de Dados Geográficos.

 

Trata-se de uma área de 15.506,00 ha, localizada no município Curimatá-PI, registrada, em nome do Estado do Piauí, através do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, no Livro de Registro Geral n° 2-F, às fls. 49, sob nº R1-822, adquirida por meio de arrecadação (Certidão anexa - id 0567925). Nada mais consta no Banco de Dados Geográficos.

 

Trata-se de uma gleba de terras de 13.309,41,25 ha, localizada no município Gilbués-PI, registrada, em nome do Estado do Piauí, através do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, no Livro n° 2-A_5, às fls. 221, sob o nº 533, adquirida por meio de arrecadação sumária (Certidão anexa - id 0567920).  Essa área encontra-se encrava dentro do polígono da Ação Discriminatória nº 28/04 (Serra do Quilombo), ajuizada pelo INTERPI, no ano de 2004, pendente de desfecho definitivo. Nada mais consta no Banco de Dados Geográficos.

 

 

III. CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, conclui-se que os bens dominicais, constantes nos itens 33 a 37 do anexo único da Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019, existem, contudo carecem de informações/descrição perimétrica (Memoriais Descritivos, Plantas, coordenadas, distâncias e/ou azimutes) para que seja possível afirmar a real localização das glebas.

Assim, considerando a necessidade de esclarecimento de alguns pontos, converto a análise em diligência para adoção das seguintes providências:

1. DIPATRI/PATRIM: Oficiar a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti-PI, visando informações sobre matrícula da área de 21.635,8 ha (certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA nº a04ae3e0-55bc-4ed2-aade-95150d647257);

2. DIPATRI/PATRIM: Oficiar os Cartórios do 2º Ofício de Notas de Corrente-PI e do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Curimatá-PI, solicitando os autos de demarcação, Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada, referente aos Imóveis “Vereda 1ª Gleba” e “Barreiro 3ª Gleba”, bem como "Data Taboca de Fora";

3. DIPATRI/PATRIM: Oficiar Cartório do 1º Ofício de Notas de Gilbués - Piauí, solicitando emissão de Registro de Imóvel e Certidão de Inteiro Teor com matrícula atualizada, referente ao Imóvel “Fronteira”.

4. DIOPE: Realizar de vistoria nos imóveis, visto a necessidade de georreferenciamento das áreas.

 

Aos setores para cumprimento das recomendações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA LETÍCIA DE CASTRO SILVA - Matr.0432349-2, Diretora, em 26/08/2020, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0565986 e o código CRC A1023929.