ESTADO DO PIAUÍ
DIRETORIA DA UNIDADE DE OPERAÇÕES - INTERPI-PI
Memorando nº 89/2020/INTERPI-PI/DGERAL/DIOPE
Ao Sr. Diretor-Geral
Assunto: Alienação de imóveis.
Senhor Diretor-Geral,
Venho, através deste, encaminhar, para apreciação, a lei n° 7239/2019 que especifica, em seu Anexo Único, os imóveis passíveis de alienação na forma da lei. Informo, ainda, que constatou-se que os itens 33 a 37 são de propriedade do Estado do Piauí, adquiridos com o intermédio deste Instituto de Terras.
Respeitosamente,
RANNYERE TARDELE
Diretor da Unidade de Operações
INTERPI
| | Documento assinado eletronicamente por RANNYERE STRASER TARDELE VIEIRA - Matr.0340968-6, Diretor, em 05/08/2020, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506686 e o código CRC 9A5F1B8A. |