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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV-PI SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS - SEADPREV-PI |
OFÍCIO N.° 470/2021/SEADPREV-PI/GAB/SLC Teresina/PI, 14 de dezembro de 2021.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00071.007465/2020-18.
Ao Senhor,
Francisco Lucas Costa Veloso
Diretor-Geral
Instituto de Terras do Piauí-INTERPI
Assunto: Alienação de imóveis
CONSIDERANDO a competência da SEADPREV, por meio desta Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, na realização de procedimentos licitatórios cujo objeto estão indicados no §5º do art. 35 da Lei complementar nº 28 de 09 de junho de 2003, alterada pela Lei nº 6.673 de 18 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a competência desta SEADPREV na coordenação e execução da política de patrimônio do Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 28, alterada pela Lei nº 6.673 de 18 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Estadual n° 7.239, de 23 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, a alienar imóveis públicos;
CONSIDERANDO a solicitação à Seadprev no Ofício nº 1466/2020-DG/INTERPI, no uso de suas atribuições leias, que realize procedimento licitatório, com a colaboração dos técnicos do INTERPI nas demais fases do certame.
Senhor diretor,
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, encaminho os autos em epígrafe, informamos que segue anexo a versão do novo Termo de Referência, reformulado após audiência pública, para análise técnica da equipe do INTERPI, como condição indispensável para seguimento do pleito.
Diante do exposto, a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí continua aberta a maiores esclarecimentos de eventuais dúvidas, e devolve-se o Processo nº 00071.007465/2020-18
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Enia Jessica Meneses de Lima - Matr.03513335, Superintendente, em 11/01/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3080864 e o código CRC E1DA31C2. |
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